Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0579/20.0BEALM |
Data do Acordão: | 11/18/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO DIREITO A DECISÃO JUDICIAL EM PRAZO RAZOAVEL DANO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que confirmou a decisão do TAF se não se coloca questão de relevância social e jurídica fundamental, nem nos deparamos com uma apreciação pelo tribunal a quo quanto o quantum arbitrado que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, já que em linha e consonância com a jurisprudência produzida sobre a questão em causa. |
Nº Convencional: | JSTA000P28546 |
Nº do Documento: | SA1202111180579/20 |
Data de Entrada: | 11/10/2021 |
Recorrente: | A…………….. |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |