Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01209/12 |
Data do Acordão: | 03/14/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | ADÉRITO SANTOS |
Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO SUBSÍDIO DE DESEMPREGO PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - Para efeitos de recurso para uniformização de jurisprudência, a circunstância de os acórdãos em confronto terem sido proferidos na vigência de diplomas legais diversos não obsta à existência de oposição de julgados, se as normas aplicadas contiverem regulamentação jurídica essencialmente idêntica. II - Na caracterização da situação de desemprego, para efeitos de atribuição do correspondente subsídio, o que releva é a inexistência de emprego remunerado, enquanto elemento essencial do contrato de trabalho. III - Assim, a condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respectiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6, número 1, do DL 119/99, de 14 de Abril, e 2, número 1, do DL 220/2006, de 3 de Novembro, respectivamente. |
Nº Convencional: | JSTA00068174 |
Nº do Documento: | SAP2013031401209 |
Data de Entrada: | 11/15/2012 |
Recorrente: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL, IP CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA NORTE |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR SEG SOCIAL - SUBSIDIO DE DESEMPREGO |
Legislação Nacional: | L 4/2007 DE 2007/01/16 ART78 DL 119/99 DE 1999/04/14 ART6 N1 DL 220/06 DE 2006/11/03 ART2 N1 |
Aditamento: | |