Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01209/12
Data do Acordão:03/14/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Para efeitos de recurso para uniformização de jurisprudência, a circunstância de os acórdãos em confronto terem sido proferidos na vigência de diplomas legais diversos não obsta à existência de oposição de julgados, se as normas aplicadas contiverem regulamentação jurídica essencialmente idêntica.
II - Na caracterização da situação de desemprego, para efeitos de atribuição do correspondente subsídio, o que releva é a inexistência de emprego remunerado, enquanto elemento essencial do contrato de trabalho.
III - Assim, a condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respectiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6, número 1, do DL 119/99, de 14 de Abril, e 2, número 1, do DL 220/2006, de 3 de Novembro, respectivamente.
Nº Convencional:JSTA00068174
Nº do Documento:SAP2013031401209
Data de Entrada:11/15/2012
Recorrente:INST DE SEGURANÇA SOCIAL, IP CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - SUBSIDIO DE DESEMPREGO
Legislação Nacional:L 4/2007 DE 2007/01/16 ART78
DL 119/99 DE 1999/04/14 ART6 N1
DL 220/06 DE 2006/11/03 ART2 N1
Aditamento: