Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0293/08 |
| Data do Acordão: | 05/21/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO |
| Sumário: | I - A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto - cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal - de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade. II - Considerada a petição extemporânea, não há que emitir pronúncia sobre qualquer questão atinente ao mérito da causa, pelo que se não verifica omissão de pronúncia. III - Efectuadas duas citações iguais - da mesma pessoa, no mesmo processo e para o mesmo fim - vale a primeira, - sendo a segunda inócua – para todos os efeitos, nomeadamente arguição da nulidade da citação - que não da sua falta - e contagem do prazo de oposição, não renascendo, pois, os respectivos prazos e direitos, antes devendo considerar-se precludidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065026 |
| Nº do Documento: | SA2200805210293 |
| Data de Entrada: | 04/07/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D ART660 N2 ART161 N6. CPPTRIB99 ART125 N1 ART190 N1. LGT98 ART23 N4 ART22 N4 ART49 N1 ART48 N3. CPTRIB91 ART34 N2. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC829/06 DE 2007/03/21.; AC STA PROC950/05 DE 2005/09/07. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PAG143. |
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