Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0372/11 |
Data do Acordão: | 06/22/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE FACTOS INTERRUPTIVOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INSTAURAÇÃO DO PROCESSO |
Sumário: | I - A instauração de execução fiscal (na vigência do CPT) interrompia a prescrição, não obstante estar ainda em curso prazo de interrupção motivado por reclamação graciosa que ainda não tinha parado por período superior a um ano por facto não imputável ao contribuinte. II - Tanto no regime do CPT como no da LGT, a impugnação judicial interrompe a prescrição, inutilizando todo o prazo até então decorrido e só começando este a correr novamente o trânsito em julgado da decisão que aí vier a ser proferida. III - O conhecimento das alegadas inconstitucionalidades material e orgânica do artº 49º, nºs 1 e 3 seria inútil para o desfecho do presente caso, consubstanciando como tal a prática de um acto inútil e por isso proibido (artigo 137.º do CPC), uma vez que estas normas não serviram de fundamento à decisão. |
Nº Convencional: | JSTA00067047 |
Nº do Documento: | SA2201106220372 |
Data de Entrada: | 04/26/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA NORTE DE 2011/02/03. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1. ETAF02 ART114 ART120. PORT 398/97 DE 1997/06/18. CPC96 ART678 N2. CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N3. CCIV66 ART297 N1 ART12 N2 ART326 N1 ART327 N1. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART89. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC840/07 DE 2008/05/28.; AC STA PROC38/2011 DE 2011/02/02. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG57. |
Aditamento: | |