Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0372/11
Data do Acordão:06/22/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE FACTOS INTERRUPTIVOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO
Sumário:I - A instauração de execução fiscal (na vigência do CPT) interrompia a prescrição, não obstante estar ainda em curso prazo de interrupção motivado por reclamação graciosa que ainda não tinha parado por período superior a um ano por facto não imputável ao contribuinte.
II - Tanto no regime do CPT como no da LGT, a impugnação judicial interrompe a prescrição, inutilizando todo o prazo até então decorrido e só começando este a correr novamente o trânsito em julgado da decisão que aí vier a ser proferida.
III - O conhecimento das alegadas inconstitucionalidades material e orgânica do artº 49º, nºs 1 e 3 seria inútil para o desfecho do presente caso, consubstanciando como tal a prática de um acto inútil e por isso proibido (artigo 137.º do CPC), uma vez que estas normas não serviram de fundamento à decisão.
Nº Convencional:JSTA00067047
Nº do Documento:SA2201106220372
Data de Entrada:04/26/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/02/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 229/96 DE 1996/11/29 ART5 N1.
ETAF02 ART114 ART120.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
CPC96 ART678 N2.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N3.
CCIV66 ART297 N1 ART12 N2 ART326 N1 ART327 N1.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC840/07 DE 2008/05/28.; AC STA PROC38/2011 DE 2011/02/02.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG57.
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