Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0189/08
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I – Nos processos de impugnação judicial que contenham fase de instrução, e terminem com sentença, não há redução da taxa de justiça, havendo consequentemente lugar a pagamento da taxa de justiça subsequente.
II – O respectivo pagamento será feito no prazo de 10 dias após notificação para a fase de produção de prova.
III – Ao invés, se o juiz conhecer imediatamente do pedido, nas hipóteses previstas no n. 1 do art. 113º do CPPT, há lugar a redução da taxa de justiça a metade, não havendo lugar a taxa de justiça subsequente.
Nº Convencional:JSTA00065558
Nº do Documento:SAP200902180189
Data de Entrada:09/09/2008
Recorrente:JUIZ PRESIDENTE DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:REQUERIMENTO PRES DO TAF BRAGA.
Decisão:PRONÚNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:RCCONTIMP71 ART7 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART8 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART9.
RCPT98 ART7.
DL 29/98 DE 1998/02/11 ART3 N1 I.
CPPTRIB99 ART113 N1 ART114 N1 ART115 ART116 ART120.
CCJ03 ART14 N1 ART26 ART73-A N3 ART73-E.
Aditamento: