Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01057A/09
Data do Acordão:11/13/2014
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPENSAÇÃO
PENA ACESSÓRIA
Sumário:I – A compensação é um meio do devedor “se livrar de uma obrigação por extinção simultânea do crédito equivalente de que disponha sobre o seu credor” que só pode ser usado quando se verifiquem os requisitos legais que o legitimam.
II – Um dos obstáculos à compensação é impenhorabilidade dos créditos, salvo ambos forem da mesma natureza.
III – A impenhorabilidade (parcial) dos vencimentos e de certas prestações sociais visa garantir a subsistência do beneficiário e da sua família e, por ser assim, os devedores protegidos por tal estatuição têm de ser as pessoas singulares a quem esses vencimentos ou essas prestações são pagas.
IV – Se os créditos objecto da compensação decorrerem, de um lado, do direito a uma prestação social e, do outro, do direito de reaver uma quantia indevidamente paga é evidente que ambos se fundam em direitos distintos e se destinam a acudir a diferentes situações.
V – Por essa razão haverá que concluir que os mesmos não têm a mesma natureza e que, por isso, não é possível a sua extinção por compensação.
Nº Convencional:JSTA00068988
Nº do Documento:SAP2014111301057A
Data de Entrada:01/08/2014
Recorrente:VICE PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO
Legislação Nacional:CPA91 ART287 A.
CPC96 ART771 ART824 N1 A B.
CCIV66 ART853 N1 B.
CP95 ART80 ART100 N3.
CPP87 ART215 N1 ART218 N1 ART499 N1 N6.
DL 133/80 DE 1980/04/20 ART2 ART3.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 N1.
DL 220/06 DE 2006/11/03 ART8 ART20.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII 3ED PÁG161 PÁG174.
Aditamento: