Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01057A/09 |
| Data do Acordão: | 11/13/2014 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPENSAÇÃO PENA ACESSÓRIA |
| Sumário: | I – A compensação é um meio do devedor “se livrar de uma obrigação por extinção simultânea do crédito equivalente de que disponha sobre o seu credor” que só pode ser usado quando se verifiquem os requisitos legais que o legitimam. II – Um dos obstáculos à compensação é impenhorabilidade dos créditos, salvo ambos forem da mesma natureza. III – A impenhorabilidade (parcial) dos vencimentos e de certas prestações sociais visa garantir a subsistência do beneficiário e da sua família e, por ser assim, os devedores protegidos por tal estatuição têm de ser as pessoas singulares a quem esses vencimentos ou essas prestações são pagas. IV – Se os créditos objecto da compensação decorrerem, de um lado, do direito a uma prestação social e, do outro, do direito de reaver uma quantia indevidamente paga é evidente que ambos se fundam em direitos distintos e se destinam a acudir a diferentes situações. V – Por essa razão haverá que concluir que os mesmos não têm a mesma natureza e que, por isso, não é possível a sua extinção por compensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00068988 |
| Nº do Documento: | SAP2014111301057A |
| Data de Entrada: | 01/08/2014 |
| Recorrente: | VICE PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART287 A. CPC96 ART771 ART824 N1 A B. CCIV66 ART853 N1 B. CP95 ART80 ART100 N3. CPP87 ART215 N1 ART218 N1 ART499 N1 N6. DL 133/80 DE 1980/04/20 ART2 ART3. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 N1. DL 220/06 DE 2006/11/03 ART8 ART20. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA - DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VOLII 3ED PÁG161 PÁG174. |
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