Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0359/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
EXECUÇÃO FISCAL
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL
Sumário:I - A partir da entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, em 1 de Dezembro de 2003, e por força das disposições combinadas do seu artigo22.º e do artigo 744.º do Código Civil, os créditos provenientes de IMI só gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.
II - Daí que o crédito reclamado de IMI inscrito para cobrança posteriormente ao ano corrente na data da penhora, ainda que liquidados antes da venda ou da adjudicação do prédio a que dizem respeito, não possa ser admitido e graduado como crédito privilegiado.
Nº Convencional:JSTA00067059
Nº do Documento:SA2201106290359
Data de Entrada:04/08/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:C.. ,CRL, FAZENDA PÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM DE 2010/10/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CIMI03 ART122.
CCIV66 ART744 N1.
CCPIIA63 ART230 PAR2.
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART31 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC863/08 DE 2009/01/07.; AC STA PROC1008/08 DE 2009/04/29.; AC STA PROC1119/09 DE 2010/02/24.; AC STA PROC954/09 DE 2010/03/10.
Aditamento: