Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021201
Data do Acordão:06/11/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:SISA
ISENÇÃO FISCAL
GARAGEM
PRÉDIO URBANO
HABITAÇÃO
CONJUNTO DE TODAS AS HABITAÇÕES
Sumário:Tratando-se de garagens que integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e desde que sejam utilizadas exclusivamente pelo sujeito passivo ou seu agregado familiar, como complemento da habitação e desde que adquiridas conjuntamente com esta, beneficiam de isenção de sisa, nos termos do art. 11 22 do CIMSISD.
Nº Convencional:JSTA00047376
Nº do Documento:SA219970611021201
Data de Entrada:11/06/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PINTO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 30-C/92 DE 1992/12/28 ART11 N22.
CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986/09/25 ART18.
CCA88 ART12 N1 B N2.
EBFISC ART51 N2 ART52 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12152 DE 1991/02/13 IN AP-DR PÁG185.
Referência a Doutrina:SÁ GOMES IN CTF N367 PÁG234 PÁG251.