Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021201 |
Data do Acordão: | 06/11/1997 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
Descritores: | SISA ISENÇÃO FISCAL GARAGEM PRÉDIO URBANO HABITAÇÃO CONJUNTO DE TODAS AS HABITAÇÕES |
Sumário: | Tratando-se de garagens que integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e desde que sejam utilizadas exclusivamente pelo sujeito passivo ou seu agregado familiar, como complemento da habitação e desde que adquiridas conjuntamente com esta, beneficiam de isenção de sisa, nos termos do art. 11 22 do CIMSISD. |
Nº Convencional: | JSTA00047376 |
Nº do Documento: | SA219970611021201 |
Data de Entrada: | 11/06/1996 |
Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
Recorrido 1: | PINTO , ANTONIO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
Legislação Nacional: | CIMSISD91 NA REDACÇÃO DO DL 30-C/92 DE 1992/12/28 ART11 N22. CCPIIA63 NA REDACÇÃO DO DL 316/86 DE 1986/09/25 ART18. CCA88 ART12 N1 B N2. EBFISC ART51 N2 ART52 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12152 DE 1991/02/13 IN AP-DR PÁG185. |
Referência a Doutrina: | SÁ GOMES IN CTF N367 PÁG234 PÁG251. |