Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0939/12.0BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/05/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IVA CRÉDITO INCOBRÁVEL REGULARIZAÇÃO |
| Sumário: | A comunicação ao adquirente do bem ou serviço que seja sujeito passivo de IVA da intenção do credor de proceder à anulação do IVA, contido no crédito incobrável em processo de insolvência, constitui requisito legal do qual depende a legalidade da “regularização” pelo credor e deve ser feita, em caso de insolvência do devedor, ao administrador de insolvência nomeado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24625 |
| Nº do Documento: | SA2201906050939/12 |
| Data de Entrada: | 10/11/2018 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..................., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |