Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0977/09
Data do Acordão:04/14/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – O prazo de dedução de impugnação judicial é um prazo de caducidade, peremptório, e de conhecimento oficioso.
II – Deduzida fora de prazo, a impugnação judicial deverá ser alvo de indeferimento liminar.
III – Verificada a extemporaneidade da petição, em fase não inicial do processo, impõe-se ao juiz a absolvição do réu da instância.
IV – A transmutação para a forma processual devida está condicionada, desde logo, à tempestividade do exercício do direito da acção apropriada.
Nº Convencional:JSTA000P11692
Nº do Documento:SA2201004140977
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: