Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0593/12.0BELLE-S1
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:CADUCIDADE DE GARANTIA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRAZO DE CADUCIDADE
TERMO INICIAL
LEI
Sumário:Relativamente às garantias já prestadas anteriormente, o prazo de quatro anos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 183.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, conta-se a partir da data da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00071572
Nº do Documento:SA2202210120593/12
Data de Entrada:12/14/2021
Recorrente:A……………. PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: