Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036040
Data do Acordão:09/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:CARGO DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
DESVIO DE PODER
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Improcede a alegação do desvio de poder fundada na imputação ao autor do acto impugnado de meras razões de confiança pessoal para a designação de um novo titular de cargo dirigente, quando os motivos expostos no acto impugnado se relacionam com o interesse do serviço e nenhuns outros elementos de prova foram coligidos no processo para corroborar aquela convicção do recorrente;
II - Não enferma de erro nos pressupostos de facto, o despacho que fez cessar a comissão de serviço do director-adjunto do Departamento de Ensino Secundário com fundamento na necessidade de reforçar a capacidade de intervenção do serviço no desenvolvimento das acções do PRODEP e de assegurar o acompanhamento da respectiva gestão financeira, quando se demonstra que o aludido programa de apoio comunitário integra diversas acções que se enquadram no campo de actuação administrativa do referido Departamento e implicam a participação dos respectivos dirigentes, mormente no acompanhamento de execução do programa e prestação de assistência e apoio técnico;
III - Encontra-se suficientemente fundamentado o despacho que fez cessar a comissão de serviço de titular de cargo dirigente com invocação da necessidade de imprimir nova orientação à gestão do serviço, reportando-se a um quadro jurídico-factual preciso (implementação de um determinado programa de financiamento comunitário) que permita ao interessado compreender o tipo de intervenção ou actividades que se tornariam exigíveis e avaliar criticamente a escolha da Administração no que concerne
à aptidão académica e profissional adequada para o desempenho das funções que estavam em causa.
Nº Convencional:JSTA00045333
Nº do Documento:SA119960924036040
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:GALVÃO , MARIA
Recorrido 1:MINE - RAMALHO , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1994/07/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A.
DL 137/93 DE 1993/04/26 ART8.
DESP 55/ME/94 DE 1994/08/31.
DESP 61/ME/94 DE 1994/09/22.