Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036040 |
| Data do Acordão: | 09/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CARGO DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO DESVIO DE PODER ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Improcede a alegação do desvio de poder fundada na imputação ao autor do acto impugnado de meras razões de confiança pessoal para a designação de um novo titular de cargo dirigente, quando os motivos expostos no acto impugnado se relacionam com o interesse do serviço e nenhuns outros elementos de prova foram coligidos no processo para corroborar aquela convicção do recorrente; II - Não enferma de erro nos pressupostos de facto, o despacho que fez cessar a comissão de serviço do director-adjunto do Departamento de Ensino Secundário com fundamento na necessidade de reforçar a capacidade de intervenção do serviço no desenvolvimento das acções do PRODEP e de assegurar o acompanhamento da respectiva gestão financeira, quando se demonstra que o aludido programa de apoio comunitário integra diversas acções que se enquadram no campo de actuação administrativa do referido Departamento e implicam a participação dos respectivos dirigentes, mormente no acompanhamento de execução do programa e prestação de assistência e apoio técnico; III - Encontra-se suficientemente fundamentado o despacho que fez cessar a comissão de serviço de titular de cargo dirigente com invocação da necessidade de imprimir nova orientação à gestão do serviço, reportando-se a um quadro jurídico-factual preciso (implementação de um determinado programa de financiamento comunitário) que permita ao interessado compreender o tipo de intervenção ou actividades que se tornariam exigíveis e avaliar criticamente a escolha da Administração no que concerne à aptidão académica e profissional adequada para o desempenho das funções que estavam em causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045333 |
| Nº do Documento: | SA119960924036040 |
| Data de Entrada: | 10/18/1994 |
| Recorrente: | GALVÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINE - RAMALHO , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINE DE 1994/07/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 A. DL 137/93 DE 1993/04/26 ART8. DESP 55/ME/94 DE 1994/08/31. DESP 61/ME/94 DE 1994/09/22. |