Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0844/16.1BESNT |
| Data do Acordão: | 01/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PENSÃO DE REFORMA EXTEMPORANEIDADE ACÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que considerou intempestiva a acção impugnatória do acto fixador de uma certa pensão de reforma se for clara a extemporaneidade detectada pelas instâncias e não colher a ideia de que existia uma «ambiguidade» no quadro normativo aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24062 |
| Nº do Documento: | SA1201901110844/16 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |