Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 021/11.8BEMDL |
Data do Acordão: | 11/18/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA FARMÁCIAS CONCURSO MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | Não é de admitir revista na qual está primordialmente em causa a apreciação da matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, atento o disposto no art. 150º, nºs 2, 3 e 4 do CPTA, não se vislumbrando, igualmente, que se justifique a sua admissão para uma melhor aplicação do direito. |
Nº Convencional: | JSTA000P28527 |
Nº do Documento: | SA120211118021/11 |
Data de Entrada: | 10/20/2020 |
Recorrente: | A................. |
Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |