Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021/11.8BEMDL |
| Data do Acordão: | 11/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA FARMÁCIAS CONCURSO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir revista na qual está primordialmente em causa a apreciação da matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, atento o disposto no art. 150º, nºs 2, 3 e 4 do CPTA, não se vislumbrando, igualmente, que se justifique a sua admissão para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28527 |
| Nº do Documento: | SA120211118021/11 |
| Data de Entrada: | 10/20/2020 |
| Recorrente: | A................. |
| Recorrido 1: | INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |