Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0523/14.4BECTB
Data do Acordão:02/20/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
CAUÇÃO
INTEMPESTIVIDADE
Sumário:I - Na sua actividade, ainda que no exercício de poderes discricionários, a Administração está vinculada à prossecução do interesse público e ao respeito dos princípios gerais da actividade administrativa.
II - Não é razoável nem proporcional a entidade adjudicante não corresponder a um pedido de prorrogação do prazo de prestação da caução quando, por um lado, a garantia bancária a apresentar pela adjudicatária estava garantida por uma entidade bancária, e quando, por outro lado, a decisão da entidade adjudicante levou ao prolongamento do procedimento e à escolha de uma proposta de valor mais elevado.
Nº Convencional:JSTA000P25635
Nº do Documento:SA1202002200523/14
Data de Entrada:01/17/2020
Recorrente:MUNICÍPIO DE ELVAS
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: