Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0325/12
Data do Acordão:12/05/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I – Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito.
II – Para aferir dessa competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto.
III – Quando nas conclusões se enunciam factos não contemplados no probatório da sentença e dos quais o recorrente pretende extrair relevantes consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito.
Nº Convencional:JSTA000P14968
Nº do Documento:SA2201212050325
Data de Entrada:03/26/2012
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: