Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0325/12 |
| Data do Acordão: | 12/05/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – Por regra, a competência em razão da hierarquia para o conhecimento de recurso jurisdicional de decisão de tribunal tributário de 1ª instância cabe ao Tribunal Central Administrativo, dado que o Supremo Tribunal Administrativo apenas goza dessa competência quando o recurso tiver por exclusivo fundamento matéria de direito. II – Para aferir dessa competência há que olhar para as conclusões da alegação do recurso e verificar se, perante elas, as questões controvertidas se resolvem mediante uma exclusiva actividade de aplicação e interpretação de normas jurídicas, ou se, pelo contrário, implicam a necessidade de dirimir questões de facto. III – Quando nas conclusões se enunciam factos não contemplados no probatório da sentença e dos quais o recorrente pretende extrair relevantes consequências jurídicas, o recurso não tem por fundamento exclusivo matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14968 |
| Nº do Documento: | SA2201212050325 |
| Data de Entrada: | 03/26/2012 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |