Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0818/12 |
| Data do Acordão: | 10/31/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PROCEDIMENTO CAUTELAR RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | 1. Estando prevista, em sede de execução fiscal, a possibilidade de reclamação judicial de todas as decisões do órgão da execução que afectem os direitos e interesses legítimos do executado ou de terceiro (art.º 276.º do CPPT), com subida imediata a tribunal e efeito suspensivo da execução quando a subida diferida seja susceptível de provocar prejuízos irreparáveis ao reclamante ou quando a reclamação fique sem finalidade por força da sua subida diferida (art.º 278.º n.º 3 do CPPT), não pode obter-se a suspensão da execução fiscal do acto que determinou a venda do bem penhorado através da dedução da medida cautelar prevista no n.º 6 do art.º 147.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00067892 |
| Nº do Documento: | SA2201210310818 |
| Data de Entrada: | 07/13/2012 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART147 N6 ART172 ART276 ART278 N3 ART169 N1 ART85. LGT98 ART103 N1 ART23 N3 ART92 N8 ART52. CONST76 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0669/12 DE 2012/07/11; AC STA PROC0547/10 DE 2010/07/14; AC STA PROC024956 DE 2000/04/26 |
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