Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/12.3BEALM |
| Data do Acordão: | 01/10/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | LUCRO CESSANTE PROVA REEMBOLSO DE DESPESAS MANDATÁRIO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Para efeitos de prova, não devem confundir-se os pedidos de indemnização por lucros cessantes e de indemnização por mora. II – O reembolso das despesas com o mandatário judicial motivadas pelo alegado atraso na justiça não se justifica se, desde logo, não ficou provada a responsabilidade do Estado-juiz quanto a esse alegado atraso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24042 |
| Nº do Documento: | SA120190110025/12 |
| Data de Entrada: | 09/03/2018 |
| Recorrente: | A...., LDA E ESTADO PORTUGUÊS |
| Recorrido 1: | OS MESMOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |