Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0467/14.0BEMDL 0356/18
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IUC
SUJEITO PASSIVO
Sumário:I - Na sua redação originária, o artigo 3.º, n.º 1, do CIUC não considera proprietários os titulares inscritos no registo automóvel, mas os que como tal sejam considerados de acordo com as regras do registo automóvel.
II - Ao considerar proprietários os que como tal sejam considerados de acordo com as regras do registo automóvel, o legislador está a valer-se da presunção derivada do registo, presunção esta elidível nos termos gerais.
III - A alteração introduzida no artigo 3.º, n.º 1 do CIUC pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, não tem natureza interpretativa.
Nº Convencional:JSTA000P26000
Nº do Documento:SA2202006030467/14
Data de Entrada:04/11/2018
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: