Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0598/08
Data do Acordão:11/26/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:IVA
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 – por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a Lei Geral Tributária (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98).
II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto».
III - A procrastinação do início de contagem do prazo traduz a fixação de um “prazo mais longo”, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 297.º do Código Civil, pelo que se aplica ao prazo em curso o prazo mais longo, a contar pelo modo novo «desde o seu momento inicial».
IV - Como assim, não há produção da caducidade do direito de IVA «relativo ao período de Janeiro a Setembro de 1999», quando a notificação da respectiva liquidação haja tido lugar na data de 25-11-2003.
Nº Convencional:JSTA00065359
Nº do Documento:SA2200811260598
Data de Entrada:06/30/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART64 N1 ART65 N1 N4 ART66 N3 ART33 N1.
DL 389/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6.
LGT98 ART45 N1 N4.
L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART43.
CCIV66 ART297 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC65/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1018/06 DE 2007/03/07.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG144.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG556.
BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG242-243.
Aditamento: