Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0598/08 |
Data do Acordão: | 11/26/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | IVA CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO CONTAGEM DE PRAZO |
Sumário: | I - O prazo de 4 anos, de caducidade do direito de liquidação, estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária, é de aplicação aos factos tributários ocorridos a partir de 1-1-1998 – por força do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 389/98, de 17-12, que aprovou a Lei Geral Tributária (entrada em vigor no dia 1-1-1999, nos termos do artigo 6.º deste Decreto-Lei n.º 389/98). II - Depois da redacção do n.º 4 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária pelo artigo 43.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30-12, o prazo, de 4 anos, em relação ao IVA, conta-se, não «a partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». III - A procrastinação do início de contagem do prazo traduz a fixação de um “prazo mais longo”, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 297.º do Código Civil, pelo que se aplica ao prazo em curso o prazo mais longo, a contar pelo modo novo «desde o seu momento inicial». IV - Como assim, não há produção da caducidade do direito de IVA «relativo ao período de Janeiro a Setembro de 1999», quando a notificação da respectiva liquidação haja tido lugar na data de 25-11-2003. |
Nº Convencional: | JSTA00065359 |
Nº do Documento: | SA2200811260598 |
Data de Entrada: | 06/30/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART64 N1 ART65 N1 N4 ART66 N3 ART33 N1. DL 389/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6. LGT98 ART45 N1 N4. L 32-B/2002 DE 2002/12/30 ART43. CCIV66 ART297 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC65/02 DE 2003/05/07.; AC STA PROC1018/06 DE 2007/03/07. |
Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG144. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG556. BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG242-243. |
Aditamento: | |