Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0410/15
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - A impugnação judicial deduzida contra acto tributário de liquidação de imposto, subsumível ao disposto no artigo 92º, n.º 8 da LGT, tem como efeitos imediatos a interrupção do prazo de prescrição em curso e a suspensão da execução da liquidação;
II - Este efeito suspensivo é de efeito automático, não carecendo de ser requerido, reconhecido ou declarado, nem tem a virtualidade de produzir qualquer efeito sobre o decurso do prazo da prescrição.
Nº Convencional:JSTA00069387
Nº do Documento:SA2201510280410
Data de Entrada:04/10/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SGPS, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 ART49 N1 N2 ART92 N8.
CPPTRIB99 ART34.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29.
L 100/99 DE 1999/07/26.
DL 29/98 DE 1998/12/11.
DL 42150 DE 1959/02/12.
DL 324/2003 DE 2003/12/27.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0903/13 DE 2013/06/05.; AC STA PROC0259/10 DE 2010/05/26.; AC STA PROC0195/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC0794/09 DE 2009/11/25.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG276-278.
JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA PAG816.
Aditamento: