Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0410/15 |
Data do Acordão: | 10/28/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EFEITO SUSPENSIVO |
Sumário: | I - A impugnação judicial deduzida contra acto tributário de liquidação de imposto, subsumível ao disposto no artigo 92º, n.º 8 da LGT, tem como efeitos imediatos a interrupção do prazo de prescrição em curso e a suspensão da execução da liquidação; II - Este efeito suspensivo é de efeito automático, não carecendo de ser requerido, reconhecido ou declarado, nem tem a virtualidade de produzir qualquer efeito sobre o decurso do prazo da prescrição. |
Nº Convencional: | JSTA00069387 |
Nº do Documento: | SA2201510280410 |
Data de Entrada: | 04/10/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... SGPS, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART48 ART49 N1 N2 ART92 N8. CPPTRIB99 ART34. L 53-A/2006 DE 2006/12/29. L 100/99 DE 1999/07/26. DL 29/98 DE 1998/12/11. DL 42150 DE 1959/02/12. DL 324/2003 DE 2003/12/27. CCIV66 ART12 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0903/13 DE 2013/06/05.; AC STA PROC0259/10 DE 2010/05/26.; AC STA PROC0195/05 DE 2005/05/25.; AC STA PROC0794/09 DE 2009/11/25. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO VOLI 6ED PAG276-278. JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA PAG816. |
Aditamento: | |