Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01026/09 |
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Data do Acordão: | 01/20/2010 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | VALENTE TORRÃO |
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Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA INICIAL FALTA DE PAGAMENTO |
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Sumário: | No caso de insuficiência de pagamento da taxa de justiça inicial em processo de oposição à execução fiscal e não havendo recusa da petição inicial pela Secretaria, deve o juiz mandar notificar o autor para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial. |
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Nº Convencional: | JSTA000P11372 |
Nº do Documento: | SA22010012001026 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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