Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01026/09 |
| Data do Acordão: | 01/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA INICIAL FALTA DE PAGAMENTO |
| Sumário: | No caso de insuficiência de pagamento da taxa de justiça inicial em processo de oposição à execução fiscal e não havendo recusa da petição inicial pela Secretaria, deve o juiz mandar notificar o autor para, no prazo de 10 dias, efectuar o pagamento do montante da taxa de justiça em falta, acrescido de multa de igual montante, sob cominação de recusa de recebimento da petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11372 |
| Nº do Documento: | SA22010012001026 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |