Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0217/11
Data do Acordão:06/29/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:COMPENSAÇÃO
PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - A compensação por iniciativa da AT, prevista no art. 40º da LGT e no art. 89º do CPPT, configura-se como um modo geral de extinção da obrigação fiscal, depende dos requisitos enunciados neste último normativo legal e pode ser efectivada no processo de execução fiscal.
II - Extinta a execução fiscal, com fundamento no pagamento da respectiva dívida, a prescrição deixa de poder ser utilmente invocada.
III - As causas de interrupção da prescrição que tenham ocorrido antes da alteração ao nº 3 do art. 49º da LGT, introduzida pela Lei 53-A/2006, produzem os efeitos que a lei vigente no momento em que elas ocorreram associava à sua ocorrência: eliminam o período de tempo anterior à sua ocorrência e obstam ao decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente ou não estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte.
IV - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de impugnação judicial, associada à prestação de garantia, não opera a transmutação do efeito interruptivo em efeito suspensivo, dado o disposto no nº 3 do art. 49º da LGT (redacção da Lei nº 100/99, de 26/6).
Nº Convencional:JSTA000P13062
Nº do Documento:SA2201106290217
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: