Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0940/14 |
| Data do Acordão: | 11/06/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO ACTO NORMATIVO INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O DL nº 108/2014, de 2/7, que alterou o DL nº 68/2010, de 15/6, não é um acto administrativo, mas um acto normativo. II - Nos termos do disposto nos arts. 4º, nº 2, al. a), e 24º, nº 1, al. c) do ETAF, o STA não tem competência, em razão da matéria, para conhecer do pedido de suspensão de eficácia daquele DL nº 108/2014. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18197 |
| Nº do Documento: | SA1201411060940 |
| Data de Entrada: | 07/30/2014 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE LOURES E MUNICÍPIO DE ODIVELAS |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |