Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01057/07 |
Data do Acordão: | 02/27/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL FALÊNCIA REVERSÃO DA EXECUÇÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
Sumário: | I - A declaração de falência (artigos 141.º, 146.º do CSC e 147.º e seguintes do CPEREF, equivale à morte do infractor, tanto o disposto nos artigos 61.º e 62.º do RGIT, 193.º, 194.º e 260.º, n.º 2, º, alínea a) do CPT e 176.º, n.º 2, alínea a) do CPPT, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional, da obrigação do pagamento das coimas e da execução fiscal tendente à sua cobrança coerciva. II - Por violação dos princípios da intransmissibilidade das penas (artigo 30.º, n.º 3 da CRP) e da presunção de inocência (artigo 32.º, n.º 2 da CRP), enferma de inconstitucionalidade material a previsão normativa constante do artigo 8.º do RGTI, relativa à responsabilidade subsidiária pelo pagamento de coimas dos administradores, gerentes ou outras pessoas que tenham exercido a administração das pessoas colectivas extintas. |
Nº Convencional: | JSTA00064867 |
Nº do Documento: | SA22008022701057 |
Data de Entrada: | 12/18/2007 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
Legislação Nacional: | CSC86 ART141 N1 E ART146. RGIT01 ART61 ART62. CPEREF93 ART147. CPTRIB91 ART193 ART194 ART260 N2 A. CPPTRIB99 ART176 N2 A. CONST97 ART30 N3 ART32 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24046 DE 1999/11/03.; AC STA PROC1985/02 DE 2003/01/21.; AC STA PROC1981/02 DE 2003/02/26.; AC STA PROC1569/03 DE 2005/01/12.; AC STA PROC715/05 DE 2005/10/06.; AC STA PROC524/05 DE 2005/11/16. |
Referência a Doutrina: | ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG425. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO PAG216 PAG217 ANOTAÇÃO 2. |
Aditamento: | |