Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0164/18.7BALSB |
| Data do Acordão: | 11/28/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DECISÃO ARBITRAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT (DL nº 10/2011, de 20/1) a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é apenas susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II - O regime de recurso da decisão arbitral previsto no aludido artº 25º nº 2 do DL nº 10/2011, de 20 de Janeiro não prevê qualquer competência do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer de recursos por uniformização de jurisprudência entre decisões arbitrais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23888 |
| Nº do Documento: | SAP201811280164/18 |
| Data de Entrada: | 02/15/2018 |
| Recorrente: | Z..........., SGPS, S.A. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |