Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0728/12 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
Sumário: | I - Nos processos iniciados após 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Tendo o Acórdão recorrido perfilhado a mesma orientação adoptada, por maioria, em Acórdão do Pleno da Secção de data muito recente, e não tendo havido entretanto alterações à composição da Secção que permitam antever alteração do sentido decisório maioritário aí consignado, há que julgar findo o recurso por a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. |
Nº Convencional: | JSTA00068464 |
Nº do Documento: | SAP201311130728 |
Data de Entrada: | 05/15/2013 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOSIÇÃO JULGADOS |
Objecto: | AC STA DE 2013/02/06 - AC STA DE 2012/11/28 PROC0865/12. |
Decisão: | FINDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | ETAF02 ART27 B. CPPTRIB99 ART284. CPTA02 ART152. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PLENO PROC0452/07 DE 2007/09/26.; AC STA PLENO PROC0616/07 DE 2008/07/14.; AC STA PLENO PROC0617/08 DE 2009/05/06.; AC STA PLENO PROC019532 DE 1996/06/19.; AC STA PLENO PROC0276/05 DE 2005/05/18.; AC STA PLENO PROC01183/13 DE 2013/10/30.; AC STJ 87156 DE 1995/04/26. |
Aditamento: | |