Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09/22.3BALSB |
| Data do Acordão: | 11/23/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA JUROS INDEMNIZATÓRIOS REVISÃO OFICIOSA |
| Sumário: | Sendo pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação ao abrigo do preceituado no artigo 78, nº 1 da Lei Geral Tributária (para além do prazo ordinário de reclamação graciosa ou impugnação) e vindo o acto a ser anulado, mesmo que apenas em sede de impugnação, os juros indemnizatórios só são devidos, por força do regime consagrado no artigo 43.º, n.º 1 e 3, alínea c) da citada Lei, depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido de revisão, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30225 |
| Nº do Documento: | SAP2022112309/22 |
| Data de Entrada: | 01/25/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A………… - SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |