Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02/23.9BEPRT |
Data do Acordão: | 01/25/2024 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE PROCESSUAL |
Sumário: | Não se justifica a admissão da revista onde apenas é suscitada a questão da omissão da notificação, via CTT, do recorrente para contra-alegar na apelação, quando essa notificação não parece ser de exigir e, aparentemente, sempre a nulidade processual se deveria considerar sanada e precludida a possibilidade de recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P31841 |
Nº do Documento: | SA12024012502/23 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |