Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02/23.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/25/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista onde apenas é suscitada a questão da omissão da notificação, via CTT, do recorrente para contra-alegar na apelação, quando essa notificação não parece ser de exigir e, aparentemente, sempre a nulidade processual se deveria considerar sanada e precludida a possibilidade de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31841 |
| Nº do Documento: | SA12024012502/23 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |