Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 038/20.1BALSB |
Data do Acordão: | 01/20/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Sumário: | Tendo sido notificado como mandatário da recorrida quem o não era e não o tendo sido quem devia sê-lo, foi cometida irregularidade susceptível de influir no exame ou na decisão da causa, o que constitui nulidade processual, ex vi do artigo 195.º do CPC e determina a anulação dos termos subsequentes do processo, incluindo o Acórdão proferido por este STA. |
Nº Convencional: | JSTA000P27054 |
Nº do Documento: | SAP20210120038/20 |
Data de Entrada: | 04/15/2020 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BANCO A.............., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |