Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 076/08 |
Data do Acordão: | 06/04/2008 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONVOLAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO PRAZO REVERSÃO DA EXECUÇÃO DESPACHO |
Sumário: | I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento no não exercício da gerência de facto ou de direito da sociedade originária devedora e na inexistência de culpa na insuficiência do património, fundamento este que se enquadra na al. a) do nº 1 do artº 204º do CPPT. II - Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, só é possível a convolação se a petição inicial tiver sido apresentada no prazo da oposição. |
Nº Convencional: | JSTA00065142 |
Nº do Documento: | SA20080604076 |
Data de Entrada: | 01/24/2008 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART24 N1 ART97 N3. CPPTRIB99 ART97 N1 ART98 N4 ART169 N1 N2 N3 N5 ART203 N1 A ART204 N1 B I ART212 ART276 ART278. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC504/05 DE 2005/07/13.; AC PROC501/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC1255/05 DE 2006/02/15.; AC STA PROC1294/05 DE 2006/03/08.; AC STA PROC440/06 DE 2006/07/05.; AC STA PROC436/06 DE 2007/02/07. |
Aditamento: | |