Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:076/08
Data do Acordão:06/04/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONVOLAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
PRAZO
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
DESPACHO
Sumário:I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação prevista no artº 276º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão, com fundamento no não exercício da gerência de facto ou de direito da sociedade originária devedora e na inexistência de culpa na insuficiência do património, fundamento este que se enquadra na al. a) do nº 1 do artº 204º do CPPT.
II - Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, só é possível a convolação se a petição inicial tiver sido apresentada no prazo da oposição.
Nº Convencional:JSTA00065142
Nº do Documento:SA20080604076
Data de Entrada:01/24/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N4 ART24 N1 ART97 N3.
CPPTRIB99 ART97 N1 ART98 N4 ART169 N1 N2 N3 N5 ART203 N1 A ART204 N1 B I ART212 ART276 ART278.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC504/05 DE 2005/07/13.; AC PROC501/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC1255/05 DE 2006/02/15.; AC STA PROC1294/05 DE 2006/03/08.; AC STA PROC440/06 DE 2006/07/05.; AC STA PROC436/06 DE 2007/02/07.
Aditamento: