Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01561/14 |
Data do Acordão: | 01/21/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | INFORMAÇÕES ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICÍPIO DERRAMA CADUCIDADE DO DIREITO PROCEDIMENTO RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA DIREITO À INFORMAÇÃO TUTELA CONSTITUCIONAL |
Sumário: | I - O artº 67 da Lei Geral Tributária, como resulta, inequivocamente do seu texto regula o direito à informação de que são titulares os contribuintes em face da Administração Tributária. II - Não pode tal artigo ser aplicável às relações jurídicas estabelecidas entre dois entes públicos, neste caso, a Administração Tributária que arrecada receitas de IRC, a que pode acrescer a derrama, sendo que esta deverá ser transferida para o município respectivo, por se tratar de receita municipal. III - Como a derrama incide sobre o lucro tributável das pessoas colectivas, sujeito e não isento de IRC, os Municípios têm direito de obter informação da Administração Tributária sobre os elementos, nomeadamente, correcções de que seja alvo o lucro tributável das pessoas colectivas instaladas na área do Município que terão ou poderão ter reflexos no valor da derrama que deve ser cobrado e que deve ser transferida para os Municípios, em cumprimento do disposto no art. 11.º al. a) da Lei de Finanças Locais, n.º 2/07, de 15/1. IV - O artº 268.º da Constituição da República Portuguesa estabelece, o direito à informação de que são titulares os cidadãos e não as autarquias. |
Nº Convencional: | JSTA00069048 |
Nº do Documento: | SA22015012101561 |
Data de Entrada: | 12/30/2014 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO |
Legislação Nacional: | CONST97 ART268. LGT98 ART1 N2 ART67. L 2/07 DE 2007/01/15 ART11 A ART13. L 46/07 DE 2007/08/24. |
Aditamento: | |