Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01561/14
Data do Acordão:01/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INFORMAÇÕES
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
MUNICÍPIO
DERRAMA
CADUCIDADE DO DIREITO
PROCEDIMENTO
RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
DIREITO À INFORMAÇÃO
TUTELA CONSTITUCIONAL
Sumário:I - O artº 67 da Lei Geral Tributária, como resulta, inequivocamente do seu texto regula o direito à informação de que são titulares os contribuintes em face da Administração Tributária.
II - Não pode tal artigo ser aplicável às relações jurídicas estabelecidas entre dois entes públicos, neste caso, a Administração Tributária que arrecada receitas de IRC, a que pode acrescer a derrama, sendo que esta deverá ser transferida para o município respectivo, por se tratar de receita municipal.
III - Como a derrama incide sobre o lucro tributável das pessoas colectivas, sujeito e não isento de IRC, os Municípios têm direito de obter informação da Administração Tributária sobre os elementos, nomeadamente, correcções de que seja alvo o lucro tributável das pessoas colectivas instaladas na área do Município que terão ou poderão ter reflexos no valor da derrama que deve ser cobrado e que deve ser transferida para os Municípios, em cumprimento do disposto no art. 11.º al. a) da Lei de Finanças Locais, n.º 2/07, de 15/1.
IV - O artº 268.º da Constituição da República Portuguesa estabelece, o direito à informação de que são titulares os cidadãos e não as autarquias.
Nº Convencional:JSTA00069048
Nº do Documento:SA22015012101561
Data de Entrada:12/30/2014
Recorrente:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO
Legislação Nacional:CONST97 ART268.
LGT98 ART1 N2 ART67.
L 2/07 DE 2007/01/15 ART11 A ART13.
L 46/07 DE 2007/08/24.
Aditamento: