Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0688/15 |
Data do Acordão: | 12/02/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS AVALIAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
Sumário: | A volumetria de construção a ter em consideração para efeitos de avaliação de prédio para construção no âmbito do IMI, num momento em que não esteja ainda licenciada qualquer construção, só pode ter por base a área máxima de construção permitida no PDM para aquela área. |
Nº Convencional: | JSTA00069446 |
Nº do Documento: | SA2201512020688 |
Data de Entrada: | 05/29/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF ALMADA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IMI |
Legislação Nacional: | CIMI ART45 ART6. CONST ART104 N3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01083/13 DE 2015/06/25. |
Referência a Doutrina: | JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO ALMEDINA 2010 PAG100 PAG103-104. |
Aditamento: | |