Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0688/15
Data do Acordão:12/02/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
AVALIAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:A volumetria de construção a ter em consideração para efeitos de avaliação de prédio para construção no âmbito do IMI, num momento em que não esteja ainda licenciada qualquer construção, só pode ter por base a área máxima de construção permitida no PDM para aquela área.
Nº Convencional:JSTA00069446
Nº do Documento:SA2201512020688
Data de Entrada:05/29/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CIMI ART45 ART6.
CONST ART104 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01083/13 DE 2015/06/25.
Referência a Doutrina:JOSÉ MARIA FERNANDES PIRES - LIÇÕES DE IMPOSTO SOBRE O PATRIMÓNIO E DO SELO ALMEDINA 2010 PAG100 PAG103-104.
Aditamento: