Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 079/22.4BALSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 03/22/2023 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
![]() | ![]() |
Relator: | NUNO BASTOS |
![]() | ![]() |
Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS RECLAMAÇÃO GRACIOSA TERMO INICIAL |
![]() | ![]() |
Sumário: | «Em caso de retenção na fonte e havendo lugar a impugnação administrativa do acto tributário em causa (v.g. reclamação graciosa), o erro passa a ser imputável à A. Fiscal depois de operar o indeferimento do mesmo procedimento gracioso, efectivo ou presumido, funcionando tal data como termo inicial para cômputo dos juros indemnizatórios a pagar ao sujeito passivo, nos termos do artº.43, nºs.1 e 3, da L.G.T.» |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P30744 |
Nº do Documento: | SAP20230322079/22 |
Data de Entrada: | 06/02/2022 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... GMBH |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |