Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01541/07.4BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/26/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE EMPREITADA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista em virtude de, em face do decidido pelas instâncias, não se vislumbrar a necessidade de intervenção deste STA para melhor aplicação do direito, por o acórdão recorrido, mantendo integralmente o decidido na primeira instância, também apresentar uma fundamentação de direito coerente, alicerçada nos normativos aplicáveis e que indicia fortemente o acerto do decidido. Além de que a questão que se coloca no presente recurso também não assume relevo jurídico ou social que justifique a quebra da excecionalidade do recurso de revista, pois é atinente à específica realidade concreta dos presentes autos, a que acresce estar em causa legislação já revogada acerca do regime das empreitadas de obras públicas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35190 |
| Nº do Documento: | SA12026022601541/07 |
| Recorrente: | GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO – EMPRESA MUNICIPAL |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |