Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01541/07.4BEPRT.SA1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATO DE EMPREITADA
Sumário:Não se justifica a admissão de revista em virtude de, em face do decidido pelas instâncias, não se vislumbrar a necessidade de intervenção deste STA para melhor aplicação do direito, por o acórdão recorrido, mantendo integralmente o decidido na primeira instância, também apresentar uma fundamentação de direito coerente, alicerçada nos normativos aplicáveis e que indicia fortemente o acerto do decidido. Além de que a questão que se coloca no presente recurso também não assume relevo jurídico ou social que justifique a quebra da excecionalidade do recurso de revista, pois é atinente à específica realidade concreta dos presentes autos, a que acresce estar em causa legislação já revogada acerca do regime das empreitadas de obras públicas.
Nº Convencional:JSTA000P35190
Nº do Documento:SA12026022601541/07
Recorrente:GESTÃO DE OBRAS PÚBLICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO – EMPRESA MUNICIPAL
Recorrido 1:A..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: