Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0676/09
Data do Acordão:11/04/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
NOTIFICAÇÃO COM HORA CERTA
CARTA REGISTADA
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Já antes da alteração ao Código de Processo Civil introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, a validade da “citação por hora certa”, por “afixação da nota de citação”, nos termos do actual n.º 2 do artigo 240.º do Código de Processo Civil, estava dependente do posterior envio de carta registada ao citando, embora não se estabelecesse prazo para o respectivo envio.
II - É inválida a notificação das liquidações das dívidas exequendas se a Administração omitiu o envio de tal carta registada, o que tem como consequência a ineficácia de tais liquidações.
III - Quando não é efectuada uma notificação da liquidação e é instaurada execução fiscal, está-se perante um fundamento de oposição à execução fiscal enquadrável na alínea i) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT (Acórdão de 7 de Outubro de 2009, rec. n.º 128/09).
Nº Convencional:JSTA00066075
Nº do Documento:SA2200911040676
Data de Entrada:11/09/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA DE 2008/12/31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART38 N5 N6 ART192 N1 ART204 N1 I.
CPC96 ART240 N3 ART241 ART243 N3.
DL 38/2003 DE 2003/03/08 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC128/09 DE 2009/10/07.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VII PAG360.
Aditamento: