Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0969/09 |
| Data do Acordão: | 01/27/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | MAIS VALIAS IRS PRÉDIO RÚSTICO TRANSMISSÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do disposto no art. 5º do DL nº 442-A/88, de 30/11, que estabelece um regime transitório para rendimentos da categoria G de IRS, não são tributados em sede deste imposto os ganhos obtidos com a transmissão de terrenos agrícolas que foram adquiridos antes da vigência do CIRS e se mantinham com essa natureza no momento da entrada em vigor deste. |
| Nº Convencional: | JSTA00066243 |
| Nº do Documento: | SA2201001270969 |
| Data de Entrada: | 10/26/2009 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART9 N1 A ART10 N1 A. CIMV65 ART1. DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5. L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 41616 DE 1958/05/10 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1100/05 DE 2006/12/12.; AC STA PROC179/07 DE 2007/06/06.; AC TC PROC203/89 DE 1990/06/20. |
| Aditamento: | |