Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0973/13 |
Data do Acordão: | 01/14/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INUTILIDADE FALTA DE ATAQUE A UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA |
Sumário: | I – O recurso jurisdicional tem como objecto a sentença recorrida e destina-se a anulá-la ou alterá-la com fundamento em vício de forma (nulidade) ou de fundo (erro de julgamento) que o recorrente entenda afectá-la. II – Se a sentença julgou improcedente a pretensão do impugnante com mais do que um fundamento, o recurso só terá utilidade (virtualidade de se repercutir na decisão recorrida) se atacar todos esses fundamentos, sendo que se o não fizer relativamente a um deles, sempre a decisão se manterá incólume com base neste (relativamente ao qual se verificou o trânsito em julgado). III – Nesta circunstância, em que o efeito jurídico pretendido com o recurso não é juridicamente possível, o tribunal ad quem não deve tomar conhecimento do recurso, porque aos tribunais está vedada a prática de actos inúteis (cfr. art. 130.º do CPC). |
Nº Convencional: | JSTA000P18447 |
Nº do Documento: | SA2201501140973 |
Data de Entrada: | 05/30/2013 |
Recorrente: | A..........., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |