Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 062/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACORDO DOS PERITOS LUCRO TRIBUTÁVEL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O art. 86.º, n.º 4, da LGT, ao não permitir que na impugnação do acto tributário de liquidação, em que a matéria tributável tenha sido determinada com base em avaliação indirecta, possa ser invocada qualquer ilegalidade se a liquidação tiver por fundamento o acordo obtido no processo de revisão da matéria tributável, não viola o princípio constitucional contido no art. 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa. II - O contribuinte não fica vinculado pelo acordo que seja obtido, podendo consequentemente impugnar a liquidação quanto à fixação da matéria tributável determinada por avaliação directa, sempre que se demonstre que o seu representante agiu fora dos limites dos seus poderes de representação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066571 |
| Nº do Documento: | SA2201010915062 |
| Data de Entrada: | 01/29/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART54 ART62 N1 N2 ART175. CPTRIB91 ART34. LGT98 ART16 N1 ART48 N1 ART49 N1 N2 ART77 ART86 N4 ART91 ART92 N3 N4 N5. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART6. CCIV66 ART258 ART326 N1 ART327 N1 ART1178 N1. CONST97 ART20 N1 ART268 N3 N4. CPA91 ART124 ART125. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC656/04 DE 2004/11/23.; AC STA PROC657/04 DE 2004/11/23. |
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