Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 048/19.1BCLSB |
Data do Acordão: | 09/27/2019 |
Tribunal: | 1 SECCÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Sumário: | I – É de admitir a revista do acórdão revogatório de uma decisão do TAD – que confirmara sanções disciplinares aplicadas a uma SAD por causa do comportamento dos adeptos durante um jogo de futebol – porque o aresto aparentemente divergiu da jurisprudência do Supremo na matéria. II – Recebida tal revista, justifica-se admitir o recurso subordinadamente interposto pela parte adversa, incumbindo à Secção avaliar em que medida esse recurso, porque recaído sobre matéria que o TCA considerou prejudicada, pode ser conhecido (arts. 655º, n.º 2, e 679º do CPC). |
Nº Convencional: | JSTA000P24912 |
Nº do Documento: | SA120190927048/19 |
Data de Entrada: | 09/16/2019 |
Recorrente: | FUTEBOL CLUBE DO PORTO - FUTEBOL SAD E OUTROS |
Recorrido 1: | OS MESMOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |