Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0403/14
Data do Acordão:10/09/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ACTO LEGISLATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I – Não é nula, por omissão de pronúncia, a decisão que enfrentou a primeira questão de direito que se lhe colocava e cuja resolução prejudicou o conhecimento de todas as demais.
II – O art. 75° da Lei do Orçamento de Estado para 2014 tem natureza normativa, pois está dotado dos atributos de generalidade e abstracção.
III – Nenhuma inconstitucionalidade há em considerar legislativos os actos normativos enunciados sob essa forma.
IV – Dado o que se dispõe no art. 4°, n.º 2, al. a), do ETAF, a jurisdição administrativa é incompetente em razão da matéria para conhecer da acção em que se impugne o acto incluso naquele art. 75°.
Nº Convencional:JSTA000P18041
Nº do Documento:SA1201410090403
Data de Entrada:04/01/2014
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: