Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0403/14 |
| Data do Acordão: | 10/09/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACTO LEGISLATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I – Não é nula, por omissão de pronúncia, a decisão que enfrentou a primeira questão de direito que se lhe colocava e cuja resolução prejudicou o conhecimento de todas as demais. II – O art. 75° da Lei do Orçamento de Estado para 2014 tem natureza normativa, pois está dotado dos atributos de generalidade e abstracção. III – Nenhuma inconstitucionalidade há em considerar legislativos os actos normativos enunciados sob essa forma. IV – Dado o que se dispõe no art. 4°, n.º 2, al. a), do ETAF, a jurisdição administrativa é incompetente em razão da matéria para conhecer da acção em que se impugne o acto incluso naquele art. 75°. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18041 |
| Nº do Documento: | SA1201410090403 |
| Data de Entrada: | 04/01/2014 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |