Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0619/09 |
| Data do Acordão: | 04/21/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | IRC DESPESAS CONFIDENCIAIS SENHA DE REFEIÇÃO |
| Sumário: | I - Os títulos ou vales de refeição são meros meios de pagamento de refeições ou de outros produtos disponibilizados pelos estabelecimentos aderentes a este sistema de pagamento. II - A aquisição destes vales constitui uma mera troca de meios de pagamento, não consubstanciando, em si, uma despesa. III - Não sendo conhecido o destino dado a esses vales, estes devem ser considerados despesas confidenciais e, consequentemente, tributados autonomamente, nos termos do artigo 4.º do Dec.Lei n.º 192/90, de 9 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00066391 |
| Nº do Documento: | SA2201004210619 |
| Data de Entrada: | 06/08/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DL 192/90 DE 1990/06/09 ART4. CIRC88 ART8 ART9 ART41 N1 H. |
| Aditamento: | |