Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01401/22.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/11/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRA-ORDENAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão do TCA que declarou incompetente a jurisdição administrativa, uma vez que em tais circunstâncias a decisão a proferir pelo STA nem sequer evitaria um possível conflito de jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31006 |
| Nº do Documento: | SA12023051101401/22 |
| Data de Entrada: | 04/28/2023 |
| Recorrente: | A..., S.A.D. |
| Recorrido 1: | CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO-JURIS APP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |