Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01401/22.9BEBRG |
Data do Acordão: | 05/11/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRA-ORDENAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão do TCA que declarou incompetente a jurisdição administrativa, uma vez que em tais circunstâncias a decisão a proferir pelo STA nem sequer evitaria um possível conflito de jurisdição. |
Nº Convencional: | JSTA000P31006 |
Nº do Documento: | SA12023051101401/22 |
Data de Entrada: | 04/28/2023 |
Recorrente: | A..., S.A.D. |
Recorrido 1: | CENTRO DE COMPETÊNCIAS JURÍDICAS DO ESTADO-JURIS APP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |