Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0664/11 |
| Data do Acordão: | 02/23/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS ALÇADA CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA |
| Sumário: | I – A admissibilidade do recurso de decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art. 280.º, n.º 5, do CPPT, depende de a decisão recorrida perfilhar solução oposta, relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior. II – A questão da constitucionalidade da responsabilidade subsidiária prevista no n.º 3 do art. 8.º do RGIT não é idêntica à questão da constitucionalidade do n.º 1 do mesmo artigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00067428 |
| Nº do Documento: | SA2201202230664 |
| Data de Entrada: | 07/05/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO |
| Objecto: | DESP RELATOR |
| Decisão: | INDEFERIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART10 LGT98 ART105 CPPTRIB99 ART280 N4 N5 RGIT01 ART3 B D ART8 N1 N3 |
| Aditamento: | |