Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0581/11
Data do Acordão:01/12/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
REGULAMENTO ILEGAL
DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
CASO JULGADO
REGIME DE DIREITO PÚBLICO
PONDERAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS
Sumário: I – A decisão transitada que declarou, com força obrigatória geral, a ilegalidade de um regulamento opera como excepção dilatória de caso julgado noutro processo em que se peça igual declaração.
II – A circunstância do processo disciplinar movido a uma funcionária da CGD haver seguido as regras do Direito do Trabalho e culminado na aplicação de um «despedimento», em vez do devido regime de direito público, não é abstractamente causal da ilegalidade do acto sancionatório.
III – Só em concreto, comparando-se o que se fez e o que se deveria ter feito, se poderá avaliar da legalidade do acto punitivo, cujos vícios invalidantes não hão-de consistir em meros erros de nomenclatura, mas em desvios relativamente às formalidades e ponderações «ex lege» obrigatórias.
IV – Na medida em que os processos disciplinares movidos a certos funcionários da CGD ainda estão sujeitos ao regime previsto no chamado Decreto ou Regulamento de 1913, o acto punitivo não pode sofrer dos vícios advindos de não haver ponderado possibilidades que esse diploma não contemplava.
V – Não se pode atribuir a um acto, que dissera haver ponderado atenuantes, um défice de ponderação delas sem previamente estar demonstrado que a afirmação era inexacta.
VI – Se as instâncias mandaram devolver à funcionária despedida a quantia de que ela se apropriara e que, após descoberta, repusera, e se o fizeram porque qualificaram o pedido de restituição dessa importância como uma consequência jurídica da anulação do acto punitivo – qualificação que ninguém questionou nos autos – o STA está em condições de, após julgar improcedente o pedido anulatório, revogar a condenação da CGD nessa restituição.
Nº Convencional:JSTA00067340
Nº do Documento:SA1201201120581
Data de Entrada:07/15/2011
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA NORTE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO
Legislação Nacional:CPTA02 ART76 N2 ART95 N2
CPC96 ART493 ART494 ART497 ART498 ART495 ART675 ART704 ART722 N1 A
EDF84 ART59 ART13 N1 ART26 ART84
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N3
Aditamento: